Com o novo aumento de 10,35% na conta de energia elétrica, previsto para vigorar no dia 22 deste mês, o consumidor terá de lidar com alguns ajustes domésticos para evitar susto quando a conta chegar. É importante, também, atentar à cobrança de valores indevidos, que ultrapassam os limites dos reajustes tarifários.
Por ser um serviço considerado essencial pela legislação consumerista, o fornecimento de energia tem que ser garantido ao consumidor. Assim, mesmo em função da falta ou atraso de pagamento, o cidadão tem o direito da continuidade do fornecimento.
De acordo com o professor de direito da Ufba, Ricardo Maurício Freire Soares, que é pós-doutor em direito constitucional, a garantia pela continuidade da prestação do serviço pode ser requerida à Justiça.
“Em casos de suspensão do fornecimento da energia, o consumidor deve pleitear a reparação pelos danos causados, que podem ser de ordem material e moral”, afirma o especialista.
Quanto ao dispêndio patrimonial, decorrente de acidentes de consumo, o que configura o dano é a inutilização de aparelhos elétricos pela interrupção do fornecimento de energia elétrica; ou cobrança indevida de valores que não foram utilizados pelo consumidor, nos casos de ” gato”, assim como a cobrança de montantes que superem os limites dos reajustes tarifários.
Já em relação aos danos morais, pode-se considerar, segundo Soares, o constrangimento psíquico gerado pelo corte injustificado da energia elétrica pela empresa fornecedora.
Portanto, se o cidadão constatar qualquer alteração na conta deve solicitar uma visita técnica dos funcionários da empresa fornecedora de serviço elétrico, a fim que de que seja feita a verificação do medidor.
Limite da Aneel
Conforme dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o reajuste tarifário da empresa fornecedora de energia elétrica não pode superar o limite autorizado pela agência, caso contrário, pode configurar prática abusiva, vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): aumento de preços sem justa causa.
Por isso, quem se sentir lesado com o aumento tem o direito de informação e pode exigir da empresa fornecedora de energia elétrica a apresentação de fatura detalhada, com a especificação dos elementos do reajuste.
Caso as dúvidas persistam, o cidadão pode, ainda, procurar a Aneel, Procon, Defensoria e Ministério Público ou Juizados Especiais.