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Conheça as regras para a troca de medidores de energia elétrica

De acordo com a legislação, o medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos pela concessionária, ficando por sua conta os custos da instalação. De forma alguma a empresa poderá invocar a indisponibilidade dos equipamentos de medição para negar ou atrasar a ligação e o início do fornecimento.

O que fica a critério da concessionária é a escolha dos medidores e demais equipamentos de medição que vai instalar, bem como se os substituirá ou os reprogramará, sempre levando em conta a legislação metrológica (que é a legislação técnica sobre qualidade de produtos) aplicável a cada equipamento. A eventual troca deverá ser comunicada ao consumidor, por meio de correspondência específica, com informações referentes às leituras do medidor retirado e do instalado.

O consumidor pode, se julgar que seu medidor não está funcionando corretamente, pedir a calibragem do aparelho e, se este não estiver funcionando corretamente, terá de ser consertado ou trocado. Caso queira modificar o tipo de ligação de seu imóvel (por exemplo, trocar ligação monofásica por bifásica), o consumidor pode pedir a troca do medidor, devendo arcar com o pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a ser instalados e por eventuais custos de adaptação da rede.

Fonte: idec

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